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  05/06/2023
Decisão - Recurso - Deferimento Inscrição 01

Palmital, 01 de Junho de 2023.

ASSUNTO: Análise de Recurso.

RECORRENTE: Luan Ferreira da Cruz.

RECORRIDO: Comissão Especial Eleitoral – Eleição para Conselheiros Tutelares – 2023. 

No que tange os critérios intrínsecos do recurso, todos restaram atendidos. Vejamos. O requisito da legitimidade resta preenchido, já que o recorrente teve sua candidatura indeferida pela r. Comissão Especial Eleitoral, lhe garantido assim o direito de recorrer da decisão. Por sua vez, o critério tempestividade também foi atendido, haja vista que a interposição se deu dentro do prazo estipulado no edital. Por fim, o recurso rebate os argumentos do indeferimento, atendendo assim o Princípio da Dialeticidade, ou seja, o recorrente impugna as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro apto a merecer a reforma do julgado. Com isso, o recurso preenche os requisitos para ser conhecido.

No que tange o mérito, o mesmo deve ser provido para ser deferida a inscrição do candidato recorrente e torná-lo apto a concorrer a eleição para uma das vagas de Conselheiro Tutelar do Município de Palmital– PR. Ou seja, o fato do recorrente não possui, no momento da inscrição idade mínima exigida para a posse (21 anos), não pode motivar, em hipótese alguma, o indeferimento de sua candidatura e consequentemente seu direito democrático de concorrer a uma vaga. Ou seja, indeferir sua inscrição é tolher indevidamente seu direito, violando assim os mais comezinhos princípios constitucionais.

Tal modo de pensar caminha de mãos dadas com a esmagadora jurisprudência, bem como a própria orientação Conselho Nacional do Ministério Público, como bem trousse o recorrente em sua peça.

Assim, forte nessas razões, o recurso deve ser conhecido para, no mérito provido, no sentido de DEFERIR a inscrição do candidato Luan Ferreira da Cruz.

Esta decisão dever ser publicada e disponibilizada nos locais de costume, bem como ser o recorrente intimado pessoalmente, ficando autorizado a utilização de aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp). 

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

>>> Faça o download aqui da Decisão - Recurso - Deferimento da Inscrição <<<

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