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  25/08/2021
DECRETO Nº 75/2021

DECRETO Nº 75, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece novas medidas sanitárias de combate e prevenção ao COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento das atividades sociais no Município, de forma compatibilizada com as medidas sanitárias impostas pelo momento que vivemos,

CONSIDERANDO a queda na taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria para COVID-19 nos últimos dias;

CONSIDERANDO o crescimento contínuo nas taxas de vacinação e imunização da população local;

CONSIDERANDO a baixa no número de pessoas infectadas no Município;

CONSIDERANDO todo o exposto, o Prefeito Municipal de Palmital, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o toque de recolher, que em todo território do Município de Palmital passa a ser entre as 24h00min e as 05h00min.

Art. 2º Fica autorizada a presença de platéia nas atividades esportivas, desde que não ultrapasse o limite de 50 (cinqüenta) pessoas, garantindo o distanciamento entre cada uma, a utilização de máscaras e a assepsia com álcool em gel para acesso aos locais de jogos.

§ 1º Permanecem suspensos os eventos esportivos como torneios e campeonatos com ou sem premiação.

§ 2º Para a prática de esportes coletivos, os estabelecimentos públicos ou privados deverão estabelecer protocolo sanitário para funcionamento, garantido a aferição da temperatura dos jogadores para acesso ao estabelecimento, disponibilização de álcool em gel na entrada e a higienização da bola e traves entre os jogos.

§ 3º Após cada utilização dos coletes de identificação pelos jogadores, deverá ser procedida a ablução dos mesmos, sendo vedada a reutilização sem a referida higienização.

§ 4º O funcionamento dos estabelecimentos esportivos não poderá ultrapassar o horário previsto para o toque de recolher, sob pena de imposição de multa e nova suspensão das atividades.

Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos sociais e confraternizações com o número máximo de 50 (cinqüenta) pessoas, desde que observadas as normas de segurança sanitária.

Art. 4º Permanecem suspensos os eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os participantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor à partir das 05:00 horas do dia 25 de agosto de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palmital, 24 de Agosto de 2021.

VALDENEI DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Faça o download do Decreto completo clicando aqui.


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