DECRETO Nº 75, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece novas medidas sanitárias de combate e
prevenção ao COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de
reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de
resposta da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do
funcionamento das atividades sociais no Município, de forma compatibilizada com as medidas
sanitárias impostas pelo momento que vivemos,
CONSIDERANDO a queda na taxa de ocupação de leitos de UTI e
enfermaria para COVID-19 nos últimos dias;
CONSIDERANDO o crescimento contínuo nas taxas de vacinação e
imunização da população local;
CONSIDERANDO a baixa no número de pessoas infectadas no
Município;
CONSIDERANDO todo o exposto, o Prefeito Municipal de Palmital, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o toque de recolher, que em todo território do
Município de Palmital passa a ser entre as 24h00min e as 05h00min.
Art. 2º Fica autorizada a presença de platéia nas atividades esportivas,
desde que não ultrapasse o limite de 50 (cinqüenta) pessoas, garantindo o distanciamento entre
cada uma, a utilização de máscaras e a assepsia com álcool em gel para acesso aos locais de
jogos.
§ 1º Permanecem suspensos os eventos esportivos como torneios e
campeonatos com ou sem premiação.
§ 2º Para a prática de esportes coletivos, os estabelecimentos públicos
ou privados deverão estabelecer protocolo sanitário para funcionamento, garantido a aferição da
temperatura dos jogadores para acesso ao estabelecimento, disponibilização de álcool em gel na
entrada e a higienização da bola e traves entre os jogos.
§ 3º Após cada utilização dos coletes de identificação pelos jogadores,
deverá ser procedida a ablução dos mesmos, sendo vedada a reutilização sem a referida
higienização.
§ 4º O funcionamento dos estabelecimentos esportivos não poderá
ultrapassar o horário previsto para o toque de recolher, sob pena de imposição de multa e nova
suspensão das atividades.
Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos sociais e
confraternizações com o número máximo de 50 (cinqüenta) pessoas, desde que observadas as
normas de segurança sanitária.
Art. 4º Permanecem suspensos os eventos dançantes ou de outra
modalidade de interação que demandem contato físico entre os participantes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor à partir das 05:00 horas do dia
25 de agosto de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palmital, 24 de Agosto de 2021.
VALDENEI DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Faça o download do Decreto completo clicando aqui.