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  27/09/2021
DECRETO Nº 81/2021

DECRETO Nº 81, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece novas medidas sanitárias de combate e prevenção ao COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento das atividades sociais no Município, de forma compatibilizada com as medidas sanitárias impostas pelo momento que vivemos,

CONSIDERANDO a queda na taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria para COVID-19;

CONSIDERANDO o crescimento contínuo nas taxas de vacinação e imunização da população local;

CONSIDERANDO todo o exposto, o Prefeito Municipal de Palmital, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Permite a realização de algumas categorias de eventos, conforme capacidades previstas no artigo 4º, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos normativos próprios da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no Paraná, e poderá ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença.

Art. 3º Fica suspenso o toque de recolher em todo território do Município de Palmital.

Art. 4º Fica autorizada a realização de eventos esportivos como torneios e campeonatos com ou sem premiação, com a presença de platéia desde que não ultrapasse o limite de 50% (cinqüenta por cento) da capacidade de público para locais fechados e o número de até 500 (quinhentas pessoas) em locais abertos, garantindo o distanciamento entre cada uma, a utilização de máscaras e a assepsia com álcool em gel para acesso aos locais de jogos.

§1º Permanecem de cumprimento obrigatório as determinações contidas no artigo 2º, Parágrafos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 75/2021.

Art. 5º Fica autorizada a realização de eventos sociais e confraternizações em espaços abertos, com o número máximo de 500 (quinhentas) pessoas, desde que observadas as normas de segurança sanitária.

Art. 6º Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

Art. 7º Permanecem suspensos os eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os participantes.

Art. 8º Todos os eventos deverão respeitar as normativas sanitárias previstas em Resoluções expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Palmital, 27 de Setembro de 2021.

VALDENEI DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL


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