DECRETO Nº 81, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece novas medidas sanitárias de combate e
prevenção ao COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de
reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de
resposta da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento
das atividades sociais no Município, de forma compatibilizada com as medidas sanitárias impostas
pelo momento que vivemos,
CONSIDERANDO a queda na taxa de ocupação de leitos de UTI e
enfermaria para COVID-19;
CONSIDERANDO o crescimento contínuo nas taxas de vacinação e
imunização da população local;
CONSIDERANDO todo o exposto, o Prefeito Municipal de Palmital, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Permite a realização de algumas categorias de eventos, conforme
capacidades previstas no artigo 4º, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle
sanitário e limites estabelecidos em atos normativos próprios da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e
escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no
Paraná, e poderá ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário
da doença.
Art. 3º Fica suspenso o toque de recolher em todo território do Município
de Palmital.
Art. 4º Fica autorizada a realização de eventos esportivos como torneios e
campeonatos com ou sem premiação, com a presença de platéia desde que não ultrapasse o limite
de 50% (cinqüenta por cento) da capacidade de público para locais fechados e o número de até 500
(quinhentas pessoas) em locais abertos, garantindo o distanciamento entre cada uma, a utilização de
máscaras e a assepsia com álcool em gel para acesso aos locais de jogos.
§1º Permanecem de cumprimento obrigatório as determinações contidas
no artigo 2º, Parágrafos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 75/2021.
Art. 5º Fica autorizada a realização de eventos sociais e confraternizações
em espaços abertos, com o número máximo de 500 (quinhentas) pessoas, desde que observadas as
normas de segurança sanitária.
Art. 6º Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o
nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.
Art. 7º Permanecem suspensos os eventos dançantes ou de outra
modalidade de interação que demandem contato físico entre os participantes.
Art. 8º Todos os eventos deverão respeitar as normativas sanitárias
previstas em Resoluções expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palmital, 27 de Setembro de 2021.
VALDENEI DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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