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  03/11/2021
REGULAMENTO CONCURSO DECORAÇÃO DE NATAL 2021

REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA PALMITAL/PR 2021

1. DA ORGANIZAÇÃO

1.1 – O I Concurso de Decoração Natalina do Município de Palmital realizado pela Prefeitura do Município de Palmital, doravante designadas organizadoras do Concurso de Decoração Natalina 2021, com apoio da ACIP, associação comercial de palmital

2. DO OBJETIVO DO CONCURSO

2.1 – Fica instituído, o “I Concurso de Decoração Natalina de Palmital”, com o objetivo primordial de despertar o interesse da população, a fazer a decoração natalina luminosa, em frente às suas residências e casas de comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no período de festas comemorativas de Natal, fomentando o turismo local, impulsionando as vendas dos comércios e serviços, representando a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e amor ao próximo.

2.2 – O Concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas inscritas e deve contemplar os imóveis com as melhores decorações natalinas, divididas em 2 (duas) categorias, sendo elas:

2.3 – RESIDÊNCIA: Fica definida a categoria Residência como habitações unifamiliares: edificações destinadas à moradia de uma família. A ornamentação poderá ser instalada na fachada ou no jardim visível à via pública.

2.4 – ESTABELECIMENTO COMERCIAL: Fica definida a categoria Estabelecimento Comercial como a ampla relação de atividades comerciais e de prestação de serviços, que deverá seguir os critérios estabelecidos pela comissão organizadora. A ornamentação poderá ser instalada na fachada, jardim ou vitrine visíveis à via pública.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1 – Poderão participar do referido concurso os proprietários, locatários de residências (casas ou prédios) e proprietários de estabelecimentos comerciais, que inscreverem a decoração natalina no período e nas condições previstas neste regulamento.

3.2 – É vedada a inscrição referente à decoração natalina de fachadas ou jardins de residências (casa ou prédio) ou de fachadas ou vitrines de estabelecimentos comerciais utilizadas, total ou participante, para fins comerciais da própria decoração natalina.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A participação é limitada aos moradores do município de Palmital. As inscrições serão ilimitadas e gratuitas, realizadas no período de 01 de novembro a 29 de novembro de 2021.

4.2 – Para participar do concurso os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, anexa a este regulamento, e entregar na Secretaria de assistência social, creas, ou na recepção do paço municipal das 8h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, até o dia 29 de novembro de 2021.

4.3 – No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente Regulamento, eximindo os organizadores de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados ao concorrente ou a terceiros.

5. DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 – A Comissão Julgadora será nomeada através da Secretaria de educação, cultura e  esporte, sendo composta por 5 (cinco) membros, a saber: 01 (um) representante da Secretaria de cultura; 01 (um) representante da Associação Comercial; 01 ;03 (três) representantes da Sociedade Civil, com conhecimento em Artes, Designer, Decoração;

5.2 – Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão logo após o recebimento das inscrições dos participantes do Concurso.

5.3 – A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município.

5.4 – A decisão da Comissão julgadora é soberana e irrecorrível.

6. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO

6.1 – A Comissão Julgadora realizará de 01 (primeiro) a 14 (quatorze) de dezembro de 2021, visitas aos imóveis inscritos para análise e julgamento. Portanto, no dia 01/12/2021, os mesmos deverão estar decorados e prontos para visita dos integrantes da Comissão Julgadora.

6.2 – A residência ou comércio que não estiver com a sua decoração instalada a partir do dia estabelecido 01/12/2021 estará automaticamente desclassificado.

6.3 – O julgamento das decorações será feito pela Comissão Julgadora, observando os seguintes critérios: I – Espírito Natalino; II – Criatividade e Originalidade; III – Beleza e Inovação; IV – Iluminação; V – Impacto visual da decoração noturna.

6.4 – No julgamento das decorações, cada membro da Comissão Julgadora, atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item, à decoração de cada participante do Concurso.

6.5 – Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração na parte externa dos imóveis, visíveis a partir da rua.

6.6 – Os jurados entregarão as notas, impreterivelmente no dia 14 de dezembro até as 17h, na Secretaria de assistência social.

7. DOS RESULTADOS

7.1 – A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado e somados em seguida, será o “resultado final obtido pelo concorrente.”

7.2 – Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será desempatada levando-se em conta, pela ordem, os seguintes critérios: I – Visibilidade da decoração; II – Local utilizado para decoração; III – Tamanho da decoração.

7.3 – O resultado oficial do I Concurso de Decoração Natalina de Palmital, será divulgado no dia 16 de dezembro.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 – Serão premiadas as 4 (quatro) decorações da Categoria Residencial e as 3 (três) decorações da Categoria Comercial que obtiverem os melhores resultados finais.

8.2 – Categoria Residencial: serão indicados 4 (quatro) ganhadores entre as residências participantes, com a seguinte premiação: 1º Lugar – BATEDEIRA PLANETÁRIA, 2º Lugar – TANQUINHO DE LAVAR ROUPAS, 3º Lugar? UMA FURADEIRA DE IMPACTO e 4º Lugar – APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO.

8.3 – Categoria Comercial: serão indicados 3 (três) ganhadores entre os comércios participantes, com a seguinte premiação: 1º Lugar – 3 MESES DE INSERÇÕES COMERCIAIS, 2º Lugar – 2 MESES DE INSERÇÕES COMERCIAIS, 3º Lugar – 1 MÊS DE INSERÇÃO COMERCIAL, NO PROGRAMA DO ANTONIO CARLOS FERREIRA DA RADIO NOVA FM.

 8.4 – A solenidade de Premiação do I Concurso de Decoração Natalina de Palmital, será realizado no dia 16 de dezembro de 2021, na Praça Antônio Barbosa, às 20h30, juntamente com a programação de natal e apresentação do grupo SOUARTE.

9. DO CALENDÁRIO

9.1 – Fica definido o seguinte calendário para o I Concurso de Decoração Natalina: I – de 01 de novembro a 29 de novembro de 2021, inscrições dos participantes; II – de 01 a 14 de dezembro de 2021, julgamento das decorações; III – 15 de dezembro de 2021, entrega das notas dos jurados para contabilização; IV  – 16 de dezembro de 2021, solenidade de premiação.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2022.

10.2 – Os organizadores não se responsabilizam pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo a decoração natalina.

10.3 – É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora no Concurso de Decoração Natalina.

10.4 – Os responsáveis legais pelos imóveis e vitrines inscritos neste Concurso autorizam os organizadores do mesmo a usar, a seu critério, as imagens dos imóveis e vitrines na divulgação do concurso em qualquer tipo de mídia, sem qualquer ônus aos promotores do Concurso.

10.5 – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão Julgadora e Comissão Organizadora do I Concurso de Decoração natalina. Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

10.6 – Os Organizadores, de forma soberana, detêm do direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso de Decoração natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.

 

Palmital, 21 de outubro de 2021. Comissão Organizadora


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