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  14/10/2025
Prefeitura lança Concurso de Fotografia “Meu Olhar sobre Palmital”

EDITAL Nº 001/2025

DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE FOTOGRAFIA “MEU OLHAR SOBRE PALMITAL”

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Palmital – PR, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Regulamento do Concurso de Fotografia “Meu Olhar sobre Palmital”, destinado exclusivamente a adolescentes e jovens residentes no município de Palmital-PR, nos termos e condições a seguir estabelecidos.


1. OBJETIVO

1.1 – Estimular a criatividade, a sensibilidade artística e o protagonismo juvenil por meio da fotografia;
1.2 – Valorizar a cidade de Palmital-PR a partir da perspectiva de adolescentes e jovens;
1.3 – Incentivar o olhar crítico, cultural e afetivo dos participantes sobre o município, suas belezas, histórias, cenários, pessoas e tradições;
1.4 – Contribuir para a formação cultural, social e educacional dos jovens palmitalenses.


2. TEMA

“Meu Olhar sobre Palmital” – Os participantes deverão retratar belezas naturais, patrimônios históricos, paisagens urbanas, manifestações culturais, tradições, cenas cotidianas e demais elementos que representem a identidade do município.


3. PÚBLICO-ALVO E CATEGORIAS

3.1 – Poderão participar adolescentes e jovens, com idade entre 11 e 17 anos, residentes e domiciliados em Palmital-PR.
3.2 – Categorias:

  • Categoria 1: 11 a 14 anos

  • Categoria 2: 15 a 17 anos
    3.3 – Cada participante poderá inscrever uma fotografia inédita.
    3.4 – Não serão aceitas selfies, retratos com modelos, fotos feitas em outros municípios ou imagens geradas/manipuladas por Inteligência Artificial.


4. INSCRIÇÕES

4.1 – Período: 14 a 31 de outubro de 2025.
4.2 – As inscrições poderão ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social ou online pelo link disponível no site oficial da Prefeitura.
4.3 – Documentos obrigatórios:

  • Ficha de inscrição preenchida;

  • Documento de identificação (RG ou Certidão de Nascimento);

  • Autorização do responsável legal (para menores de 18 anos);

  • Comprovante de residência.
    4.4 – Inscritos online deverão entregar posteriormente todos os documentos e a fotografia na Secretaria.


5. ENTREGA DAS FOTOGRAFIAS

5.1 – Prazo: até 14 de novembro de 2025, em formato digital.
5.2 – Envio:
a) Por e-mail: socialpalmitalassistencia@gmail.com (informar o título da obra);
b) Presencialmente na Secretaria, em pen drive ou dispositivo com o arquivo nomeado apenas pelo título da foto.
5.3 – Fotos coloridas, em alta resolução, feitas com câmera de celular.
5.4 – Cada participante deve dar um título e uma descrição curta explicando o significado da imagem.
5.5 – O arquivo digital não pode conter o nome do autor (avaliação anônima).
5.6 – Não serão aceitas fotos com montagens, bordas, manipulações ou retoques excessivos.
5.7 – As fotos devem ser inéditas e originais.
5.8 – É obrigatória a participação no Workshop de Fotografia, em data a ser divulgada.
5.9 – As fotos selecionadas serão apresentadas em exposição pública, junto à premiação.


6. CRONOGRAMA

EtapaData
Divulgação do Edital14/10/2025
Início das inscrições14/10/2025
Encerramento das inscrições31/10/2025
Workshop – Fotografia e Técnicas03/11/2025
Prazo final para envio das fotos14/11/2025
Divulgação dos 40 primeiros colocados24/11/2025
Exposição + Resultado final28/11/2025

7. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 – Duas etapas:

7.2 – Critérios de avaliação:

  • Criatividade – 30%

  • Qualidade técnica – 25%

  • Composição – 25%

  • Adequação ao tema – 20%

7.3 – A pontuação final será a soma ponderada das notas.
7.4 – As fotos serão avaliadas anonimamente.


8. PREMIAÇÃO

Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria:
1º Lugar: R$ 1.000,00
2º Lugar: R$ 500,00
3º Lugar: R$ 300,00


9. EXPOSIÇÃO

9.1 – A exposição das 40 melhores fotos será realizada em 28 de novembro de 2025.
9.2 – As obras integrarão o Acervo Cultural da Prefeitura de Palmital, podendo ser usadas em campanhas e materiais oficiais, com crédito ao autor.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – A inscrição implica aceitação integral do edital.
10.2 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
10.3 – As fotos não serão devolvidas.
10.4 – É proibido conteúdo ofensivo, violento ou discriminatório.
10.5 – As imagens poderão ser usadas pela Prefeitura e pela Secretaria de Assistência Social, com crédito ao autor.
10.6 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Link da inscrição: Ficha de Inscrição


Palmital – PR, 14 de outubro de 2025
Secretaria Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Palmital – PR


ACESSO RÁPIDO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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