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  29/03/2021
Decreto 29/2021
A Semana Santa é tempo de recolhimento, olhar para dentro e refletir. Aproveite este momento para ficar em casa, junto apenas de quem mora com você. Neste momento, está proibido as famílias receberem visitas de outras cidades. Evite fazer o vírus circular. Praticar o amor ao próximo é também protegê-lo do perigo.
Em caso de descumprimento da proibição, será imposta ao infrator a multa entre R$ 519,65 e R$ 10.393,00, apurado de acordo com a gravidade da infração, no termos da Lei Municipal nº 858/2011

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